A Justiça de São Paulo aprovou o plano de recuperação extrajudicial da Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como CBD. A decisão foi tomada pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em 7 de outubro de 2026. A recuperação extrajudicial é uma renegociação prévia entre a empresa e seus credores que pode ser levada à Justiça para validação formal, o que não significa ausência de atuação judicial.
A aprovação formal do plano, chamada de homologação, não encerra o processo de reestruturação nem significa que todas as obrigações da companhia foram pagas. Segundo a sentença, o acordo abrange cerca de R$ 4,5 bilhões em créditos sem garantia e deixa de fora despesas das operações correntes, como fornecimento de mercadorias, serviços e aluguéis. A CBD afirmou no processo que enfrentou dificuldades financeiras por causa de juros elevados, concentração de vencimentos e aumento de custos com disputas judiciais.
Na decisão, o juiz estabeleceu limites claros para o alcance da renegociação. A substituição das dívidas antigas pelas novas condições e o reconhecimento do encerramento das obrigações, conhecido como quitação, aplicam-se apenas aos créditos e à própria devedora envolvidos no plano. A sentença preservou ressalvas sobre a responsabilidade de garantidores e sobre valores que ainda dependem de apuração.
Como próximo passo determinado pela Justiça, os credores que apresentaram contestações formais no prazo têm 30 dias, a partir da publicação da sentença, para escolher ou refazer a opção sobre a forma como pretendem receber os pagamentos.