Por que o nome não fecha a análise

A expressão garantia especial pode fazer o produto parecer resolvido. Não está.

Como o DPGE não admite resgate antecipado, segundo o FGC, o dinheiro fica travado até o vencimento. Continua valendo entender qual instituição emite, qual limite se aplica e quando o dinheiro volta.

O que é o DPGE, em linguagem simples

DPGE é Depósito a Prazo com Garantia Especial. Segundo o FGC, ele é coberto por uma garantia especial com regras próprias previstas no Regulamento do FGC, distinta da garantia ordinária.

A garantia ordinária do FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O DPGE segue garantia especial própria, então não assuma que esses mesmos limites valem sem conferir o Regulamento.

Cobertura não é a mesma coisa que acesso

A confusão é achar que a garantia especial apaga todos os outros pontos da análise.

Como o próprio FGC lembra que o DPGE não admite resgate antecipado, acesso ao dinheiro, prazo e concentração continuam sendo perguntas distintas da cobertura. Confira as regras atuais do FGC, o limite aplicável, o emissor, o conglomerado, o prazo, a liquidez, a remuneração e a concentração total da carteira naquele mesmo risco.

Dúvidas comuns

DPGE é coberto pelo mesmo limite da garantia ordinária?

Não trate como se fosse a mesma coisa. Segundo o FGC, o DPGE tem garantia especial com regras próprias previstas no Regulamento do FGC. Consulte o FGC antes de comparar valores.

Por ter garantia especial, o DPGE já está resolvido?

Não. A cobertura é só uma parte. O FGC destaca que o DPGE não admite resgate antecipado, então prazo, liquidez, emissor, taxa e concentração ainda mudam a leitura.

Onde conferir