Educação financeira
CDB: olhe além do percentual do CDI
Num CDB você empresta dinheiro ao banco e recebe de volta com juros — mas o "% do CDI" anunciado conta só parte da história. A leitura fica mais clara quando você olha quem emite, quando consegue resgatar e quanto sobra líquido depois do IOF e do IR.

CDB, em linguagem simples
CDB é Certificado de Depósito Bancário. Segundo o Portal do Investidor, é um título de renda fixa que representa um depósito a prazo, emitido por bancos comerciais e outras instituições financeiras para captar recursos. O investidor empresta dinheiro e recebe, em data futura, o principal acrescido da remuneração prevista.
Ainda conforme a fonte, as taxas podem ser prefixadas, pós-fixadas ou híbridas. Nas pós-fixadas, é comum a remuneração ser apresentada como percentual de um índice de referência, em geral o CDI. As híbridas costumam combinar uma taxa pré-fixada mais a variação do IPCA. O FGC, por sua vez, lista também o RDB (Recibo de Depósito Bancário) entre os depósitos a prazo cobertos.
Quando você consegue tirar o dinheiro
Dois CDBs podem mostrar o mesmo percentual do CDI e servir para necessidades diferentes. O Portal do Investidor explica que a liquidez depende do que for estipulado na contratação: o prazo de resgate pode ser de apenas um dia ou ter carência maior, como seis meses, um ano ou mais.
A mesma fonte observa que, em geral, quanto menor a liquidez, maior tende a ser a remuneração ofertada. E alerta que, ao querer resgatar antes do prazo mínimo, pode não haver remuneração ou haver perda de parte dela (devolução com deságio).
Quanto sobra depois do imposto e quem te paga no fim
Um CDB que paga mais CDI não é automaticamente o ideal para todo mundo. O Portal do Investidor lembra a incidência de IOF e IR e recomenda comparar sempre pelas taxas de retorno líquidas — é nelas que o percentual do CDI vira o que de fato chega à sua conta.
O principal risco, segundo a fonte, é o de crédito da instituição emissora: a chance de o banco não pagar. Por isso entram na leitura o emissor, o vencimento, a liquidez (incluindo prazo mínimo e carência), a regra de remuneração, o IOF e o IR, e a cobertura do FGC, que vale para depósitos a prazo como o CDB a depender dos valores envolvidos.
Perguntas comuns
CDB é a mesma coisa que poupança?
Segundo o Portal do Investidor, os dois são títulos bancários, mas com regras diferentes. A remuneração da poupança é definida por lei e isenta de IR. Já o CDB tem remuneração pactuada na contratação (prefixada, pós-fixada ou híbrida) e sofre incidência de IOF e IR.
Todo CDB tem liquidez diária?
Não. O Portal do Investidor explica que a liquidez depende do que for estipulado na contratação: pode ser de um dia ou ter carência maior. Resgatar antes do prazo mínimo pode significar não receber a remuneração ou recebê-la com deságio.