A garantia começa pelo tipo de produto

A lista do FGC inclui, entre outros, conta corrente, poupança, conta salário, CDB, RDB, LCI, LCA, Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letra Hipotecária (LH), Letra de Câmbio (LC) e determinadas operações compromissadas. A elegibilidade depende da natureza exata do crédito e da instituição emissora.

A lista de exclusões é tão importante quanto a de inclusões. Títulos públicos, fundos, debêntures, CRI, CRA, depósitos no exterior, Letra Financeira (LF), Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra Imobiliária (LI) não são cobertos pela garantia ordinária.

Cobertura não é uma classificação de qualidade. Ela não informa se o prazo serve para você, se haverá liquidez antes do vencimento ou se a remuneração compensa o risco assumido.

O emissor também precisa participar

A verificação não termina no nome do produto. A instituição emissora precisa integrar o FGC. A relação oficial inclui os seguintes tipos de instituição:

  • Bancos múltiplos.
  • Bancos comerciais.
  • Bancos de investimento.
  • Bancos de desenvolvimento.
  • Caixa Econômica Federal.
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento, conhecidas como financeiras.
  • Sociedades de crédito imobiliário.
  • Companhias hipotecárias.
  • Associações de poupança e empréstimo.

O limite é compartilhado dentro do conglomerado

A garantia ordinária é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro. Créditos em empresas do mesmo grupo são somados; abrir conta em duas marcas do mesmo conglomerado não cria dois limites independentes.

O FGC também estabelece um teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos, para aplicações feitas a partir de 22 de dezembro de 2017. Esse teto se torna relevante se mais de uma instituição associada for liquidada no intervalo.

  • Conglomerado: banco e financeira do mesmo grupo dividem o limite de R$ 250 mil.
  • Conta conjunta: o valor coberto, limitado a R$ 250 mil, é dividido igualmente entre os titulares.
  • Associações, condomínios e entidades sem personalidade jurídica: também têm limite de até R$ 250 mil por instituição ou conglomerado.
  • Quatro anos: o período começa na data da liquidação ou intervenção que aciona a garantia.

A garantia é uma camada, não a comparação inteira

Depois de confirmar a garantia, ainda vale entender o emissor, o conglomerado, o valor total exposto, o prazo, a regra de resgate e a concentração da carteira. Esses elementos não desaparecem porque existe uma proteção limitada.

Dúvidas comuns

Qual é o limite da garantia do FGC?

A garantia ordinária chega a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro. Para aplicações realizadas a partir de 22 de dezembro de 2017, há teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ em quatro anos.

FGC cobre CDB, LCI e LCA?

Sim. CDB, RDB, LCI e LCA fazem parte da relação de produtos cobertos, observados a instituição associada e os limites aplicáveis.

O FGC cobre LF (Letra Financeira) e LIG?

Não. LF e LIG não estão na lista de produtos cobertos, assim como LI, títulos públicos, fundos, debêntures, CRI e CRA. A elegibilidade precisa ser confirmada antes de considerar a garantia na comparação.

Onde conferir se uma instituição participa do FGC?

A página de instituições associadas e conglomerados do FGC é a fonte principal. Ela permite confirmar a participação e a composição do grupo financeiro, necessária para entender o limite compartilhado. Esta orientação foi revisada em 3 de setembro de 2026; para um produto concreto, consulte a fonte oficial atual antes de considerar a garantia.

Onde conferir