O que está escrito na sigla

CRI e CRA surgem de uma operação de securitização. Recebíveis ligados aos mercados imobiliário ou do agronegócio são reunidos em uma estrutura que emite títulos para financiar esses fluxos.

Porque são ofertados ao público, o que importa ler são as informações divulgadas sobre o emissor e a operação, conforme a CVM. O nome e a isenção chamam atenção primeiro; a análise está nos documentos da oferta.

O que a isenção significa, e o que ela não muda

Pela Receita Federal, os rendimentos do CRI e do CRA estão entre os isentos e não tributáveis na declaração da pessoa física, ao lado de LCI, LCA e LIG. É um tratamento tributário favorável.

Esse tratamento não transforma o título em depósito. Você continua diante de um papel ofertado ao público, cuja análise depende das informações da oferta divulgadas conforme a CVM — a isenção mexe no imposto, não no risco de quem paga você no fim.

O que confirmar antes de aplicar

Use as fontes oficiais para checar os dois lados: a operação e o seu enquadramento.

  • Conforme a CVM, leia as informações da oferta pública e do emissor.
  • Confirme com a Receita Federal o enquadramento tributário aplicável ao seu caso — CRI e CRA aparecem entre os rendimentos isentos e não tributáveis da pessoa física.

Dúvidas comuns

A isenção de imposto torna o CRI ou o CRA um investimento seguro?

Não. O tratamento tributário favorável indicado pela Receita Federal reduz o que você paga de imposto, mas não transforma o título em depósito. Por serem ofertados ao público, a análise depende das informações da oferta divulgadas conforme a CVM.

Qual a diferença entre CRI e CRA?

Conforme a CVM, o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) está ligado ao imobiliário e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) está ligado ao agronegócio. Ambos são regulados pela CVM e distribuídos por oferta pública.

Onde conferir